CARGONEWS

contract_PT

O usuário concorda em usar os serviços durante o período mínimo acordado. O referido período é de 12 meses a partir de p_startdate.

As partes acordam que a tarifa dos serviços de www.cargo.es, com exceção dos serviços adicionais, cujos preços serão publicados em www.cargo.es, é de p_tariff_full p_currency p_pvm todos os p_period meses.

No entanto, tendo em conta o desejo das Partes de cooperação a longo prazo e o período mínimo de utilização dos serviços, claramente acordado entre as Partes, o Administrador obriga-se a efetuar um desconto no valor de p_discount p_currency, no valor dos serviços indicados acima. Desta forma, o pagamento por parte do Usuário pelos serviços prestados, tendo em conta o desconto, é de p_tariff_contract p_currency p_pvm por mês.

A cessação da prestação de serviços por iniciativa ou inconveniência do Usuário, não exime o Usuário da obrigação de pagar à Administradora pelos serviços prestados até ao dia da notificação da referida cessação. Se no momento da referida notificação não tiver expirado o prazo mínimo acordado, o Usuário obriga-se a indemnizar o Administrador por prejuízos diretos, pagando o custo dos descontos efetuados na prestação dos serviços e todas as comissões associadas aos serviços efetivamente prestados.

Caso o Usuário não comunique ao Administrador sua intenção de não renovar os serviços, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, o contrato será automaticamente prorrogado por período igual ao contratado e todas as condições serão aplicadas. durante um período de 12 meses.