Termos de uso do Sistema de Cargo.
Data da atualização: 1 de fevereiro de 2026
As presentes Normas de Utilização (doravante, as “Normas”) estabelecem o procedimento e as condições para a utilização do sítio web www.cargo.es (doravante, o “Sítio Web”), da aplicação móvel “Cargo.es” para sistemas iOS e Android, bem como da aplicação de ambiente de trabalho “Cargo.Messenger” para Windows e macOS (conjuntamente, o “Sistema”).
Ao registar-se no Sistema, o Representante do Utilizador declara ter lido integralmente a versão em vigor das Normas e compromete-se a cumprir todas as suas disposições.
O registo do Representante do Utilizador no Sistema constitui prova suficiente de que o Utilizador analisou e aceitou, sem qualquer reserva, as presentes Normas.
O Representante do Utilizador declara e garante que possui os poderes necessários para assumir obrigações em nome do Utilizador, de acordo com o disposto nas presentes Normas.
Caso o Utilizador não concorde com as Normas ou tenha dúvidas quanto ao seu conteúdo, o Representante do Utilizador deverá cessar imediatamente a utilização do Sistema e, se for o caso, contactar o Administrador através do endereço de correio eletrónico [email protected].
1. DEFINIÇÕES
1.1. Contrato: as presentes Normas e qualquer outro acordo celebrado entre o Utilizador e o Administrador, os quais substituem todos os entendimentos ou pactos prévios entre ambas as partes relativos à utilização do Sistema.
1.2. Administrador: a sociedade comercial UAB “Eurospektras”, com o código de entidade jurídica 126206243, sede em Laisvės Pr. 88, LT-06125, Vilnius (Lituânia), e número de IVA LT262062413, titular e administradora do sítio web www.cargo.es.
1.3. Utilizador: toda e qualquer pessoa singular ou coletiva registada no Sistema em conformidade com o disposto nas presentes Normas.
1.4. Representante do Utilizador: o representante (empregado ou pessoa autorizada) de uma pessoa singular ou coletiva que efetua o registo do Utilizador no Sistema e utiliza a Conta de Utilizador.
1.5. Conta: o conjunto de dados armazenados no Sistema associados ao Representante do Utilizador, utilizados para a sua identificação e autenticação, bem como para o acesso ao Sistema.
A Conta compreende, entre outros elementos, o nome de utilizador e a palavra-passe do Representante do Utilizador.
2. REGISTO
2.1. O Representante do Utilizador apenas poderá dispor de uma Conta ativa.
2.2. Durante o processo de registo no Sistema, o Utilizador recebe um identificador CargoID. Cada Utilizador poderá possuir apenas um CargoID.
2.3. No momento do registo, o Representante do Utilizador obriga-se a:
2.3.1. facultar exclusivamente dados verdadeiros e exatos sobre o Utilizador e/ou o seu Representante;
2.3.2. comunicar ao Administrador, no prazo máximo de catorze (14) dias consecutivos, qualquer alteração relativa ao órgão de administração, acionistas ou sócios do Utilizador, bem como qualquer modificação nos dados do Representante do Utilizador;
2.3.3. notificar o Administrador de qualquer alteração substancial que afete o estatuto jurídico do Utilizador, incluindo a abertura de processos de insolvência, sem limitação, bem como qualquer outra modificação relevante relacionada com a sua situação legal.
2.4. É expressamente proibido ao Utilizador ou ao seu Representante registar-se no Sistema utilizando dados falsos ou inexatos, incluindo nomes fictícios, pseudónimos ou qualquer outra informação enganosa.
3. VERIFICAÇÃO DO UTILIZADOR (PESSOA COLETIVA)
3.1. Com o objetivo de verificar a fiabilidade do Utilizador (pessoa coletiva), o Administrador reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar ao Representante do Utilizador a apresentação de documentos comprovativos da atividade e identidade do Utilizador, tais como escrituras de constituição, demonstrações financeiras, contratos ou outros, bem como documentos de identificação do Representante e/ou dos administradores do Utilizador.
3.2. O Administrador poderá analisar toda a informação relativa ao Utilizador (pessoa coletiva) constante de registos da Lituânia e/ou de outros países, bem como de outras plataformas ou sistemas, incluindo dados referentes aos seus órgãos de administração e proprietários (acionistas, sócios, etc.), e as alterações históricas ou atuais que tenham ocorrido relativamente aos mesmos.
3.3. Mediante a aceitação das presentes Normas, o Representante do Utilizador, atuando em nome do Utilizador, concede o seu consentimento expresso para que o Administrador entre em contacto com os administradores dos registos da Lituânia e de outros países, bem como com outras plataformas e/ou sistemas, a fim de recolher a informação descrita no ponto 3.2.
Esse consentimento autoriza o Administrador a solicitar e obter os referidos dados por qualquer meio e em qualquer momento, sem necessidade de obter uma autorização adicional do Utilizador para cada pedido.
A aceitação das Normas constitui, portanto, consentimento suficiente do Utilizador para todos os pedidos que o Administrador efetue com esse propósito.
3.4. O Administrador poderá contactar o Representante do Utilizador por telefone, correio eletrónico ou outros meios eletrónicos, com o objetivo de verificar os dados fornecidos.
3.5. O Administrador poderá modificar os dados exigidos para a criação de uma Conta, para a verificação do Utilizador (pessoa coletiva) ou para a autorização do Representante no Sistema.
O Representante do Utilizador não poderá alterar esses dados por sua própria iniciativa, exceto aqueles que possam ser editados diretamente a partir da Conta.
3.6. Durante os processos de verificação previstos nos pontos 3.1 e 3.2, o Administrador poderá suspender a prestação dos serviços do Sistema ao Utilizador e/ou ao seu Representante, ou bloquear o acesso ao Sistema, temporária ou definitivamente.
4. PROTEÇÃO DA BASE DE DADOS E DO SOFTWARE DO ADMINISTRADOR
4.1. É expressamente proibido ao Representante do Utilizador alterar, interromper ou tentar interromper o correto funcionamento do Sistema ou da infraestrutura de servidores que o suporta.
4.2. O Utilizador e/ou o seu Representante estão proibidos de copiar, recolher, transferir ou utilizar, por qualquer meio, os dados contidos no Sistema sem a prévia autorização escrita do Administrador.
Esta proibição inclui, sem limitação, a cópia de dados de outros Utilizadores ou dos seus Representantes, de ofertas de carga e/ou transporte, bem como a recolha automatizada de informação através de ferramentas informáticas, scripts ou qualquer outro meio ou solução tecnológica análoga.
4.3. O Utilizador e/ou o seu Representante estão proibidos, sem autorização prévia e por escrito do Administrador, de divulgar, difundir ou ceder a terceiros os dados contidos no Sistema, independentemente da natureza jurídica ou da relação existente entre o Utilizador, o seu Representante ou os terceiros destinatários.
4.4. O Representante do Utilizador deve abster-se de publicar ou introduzir no Sistema qualquer informação ilícita, enganosa, que viole direitos do Administrador ou de terceiros, ou que possa afetar, alterar ou interromper o funcionamento normal do Sistema.
4.5. Os dados do Sistema não podem ser distribuídos, transferidos nem comunicados a terceiros por qualquer meio, nem utilizados para fins distintos dos previstos nas presentes Normas, incluindo —sem limitação— a criação de outras bases de dados ou a sua utilização com fins comerciais ou lucrativos.
4.6. O Utilizador e/ou o seu Representante estão proibidos de transferir os dados de acesso da Conta de Utilizador a terceiros, incluindo outros Utilizadores, os seus representantes ou qualquer outra pessoa, independentemente do vínculo ou relação existente.
4.7. O Utilizador e/ou o seu Representante estão proibidos de utilizar a Conta de outro Representante de Utilizador.
4.8. É terminantemente proibido criar ou registar uma Conta de Utilizador para uma pessoa que não seja colaborador permanente do Utilizador (pessoa coletiva), incluindo estagiários, aprendizes ou qualquer pessoa que atue de forma temporária em nome ou no interesse do Utilizador.
4.9. É proibida a ligação ao Sistema a partir de um dispositivo (computador ou telemóvel) que tenha sido anteriormente utilizado por outro Utilizador ou Representante do Utilizador cujo acesso ao Sistema tenha sido suspenso ou bloqueado.
A exceção só é permitida no caso de registo de um novo Utilizador ou Representante do Utilizador, desde que sejam cumpridas as presentes Regras.
Caso se pretenda utilizar a conta a partir de um dispositivo diferente, o Utilizador ou o Representante do Utilizador deverá notificar previamente o Administrador com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
5. PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA
5.1. Disposições gerais
5.1.1. É proibido publicar no Sistema informação falsa, provocadora, ameaçadora ou que prejudique os interesses de outros Utilizadores ou dos seus Representantes.
5.1.2. Não é permitido o uso de linguagem vulgar, ofensiva ou inadequada nas comunicações com outros Representantes de Utilizador e/ou com o Administrador do Sistema.
5.1.3. É proibido publicar informação degradante, difamatória ou discriminatória, ou que incite ao ódio com base em motivos étnicos, raciais, religiosos ou de qualquer outra natureza.
5.1.4. Não é permitido debater publicamente sobre os produtos ou serviços oferecidos dentro do Sistema.
5.1.5. É proibido fornecer a outros Representantes de Utilizador informação falsa sobre si próprio ou sobre o Utilizador que representa.
5.1.6. É expressamente proibido debater publicamente sobre as atividades, decisões ou processos internos do Administrador do Sistema.
5.1.7. Não é permitido publicar no Sistema (incluindo mensagens de Representantes na aplicação Cargo.Messenger) informação publicitária relativa a sítios web, projetos, produtos de software ou aplicações móveis que concorram direta ou indiretamente com o Sistema Cargo.es.
Essas condutas serão consideradas concorrência desleal, e o Administrador poderá adotar as medidas necessárias para proteger os seus direitos e interesses legítimos.
5.1.8. É proibido o uso excessivo de sinais de pontuação, caracteres especiais, emojis ou espaços desnecessários, bem como o uso de texto integralmente em maiúsculas.
5.2. Normas para a publicação de ofertas nas secções “Cargas”, “Transporte”, “Marítimo” e “Aéreo”
5.2.1. É proibido publicar ofertas relativas a cargas que pertençam a outros Utilizadores registados no Sistema.
5.2.2. É proibido publicar ou recriar ofertas inexistentes.
5.2.3. O Representante do Utilizador compromete-se a eliminar ou desativar, sem demora, as ofertas que tenham ficado obsoletas ou que já não estejam em vigor.
5.2.4. Ao publicar ofertas, é proibido incluir nos dados de contacto números de telefone pertencentes a Representantes de outros Utilizadores ou a pessoas singulares ou coletivas não registadas no Sistema.
5.2.5. Não é permitido atualizar ou duplicar ofertas de forma injustificada ou repetida.
5.2.6. Nos comentários associados a ofertas de carga ou transporte, é proibido publicar informação que não esteja relacionada com as características ou parâmetros dessas ofertas, bem como incluir informação ou mensagens de caráter publicitário (incluindo a promoção de pessoas singulares, coletivas ou dos seus serviços).
5.3. Normas para a publicação na secção “Chat”
5.3.1. É proibido publicar informação publicitária de qualquer tipo, incluindo publicidade sobre pessoas singulares ou coletivas, os seus produtos, bens ou serviços.
5.4. Normas para a publicação nas secções “Fórum” e “Assessoria Jurídica”
5.4.1. Não é permitido publicar mensagens fora de contexto ou alheias ao tema em discussão na secção “Fórum”.
5.4.2. É proibido criar tópicos ou publicar mensagens que contenham:
— informação publicitária (incluindo a relativa a pessoas singulares ou coletivas);
— ofertas de compra de produtos;
— ofertas de prestação de serviços;
— ofertas de carga ou transporte;
— faturas não pagas;
— avaliações ou opiniões sobre um Utilizador ou o seu Representante.
5.5. Normas para a publicação na secção “Anúncios Classificados”
5.5.1. Não é permitido publicar anúncios que não contenham informação de contacto.
5.5.2. É proibido publicar anúncios falsos ou que possam induzir em erro.
5.6. Normas para a publicação de avaliações sobre um Utilizador ou o seu Representante
5.6.1. Ao publicar uma avaliação sobre um Utilizador ou o seu Representante, é proibido divulgar informação não fundamentada ou acompanhar a publicação com documentos alheios à atividade profissional do Utilizador ou do seu Representante.
5.7. Normas para a publicação de faturas não pagas
5.7.1. Apenas poderão publicar faturas não pagas os Representantes de Utilizador que não tenham dívidas pendentes por serviços do Sistema faturados pelo Administrador.
5.7.2. A informação relativa a faturas não pagas não poderá ser publicada nas secções “Chat” ou “Fórum”, nem em avaliações de Utilizadores ou Representantes.
5.7.3. É proibido publicar uma fatura não paga cujo prazo de pagamento ainda não tenha expirado.
5.7.4. É proibido publicar uma fatura não paga se o devedor for outro Utilizador registado no Sistema ou qualquer outra pessoa singular ou coletiva distinta.
5.7.5. Não é permitido apresentar reclamações ou protestos infundados relativamente a faturas não pagas publicadas por outros Utilizadores como forma de protesto contra terceiros.
5.7.6. A Cargo.ES tem o direito de transmitir informações sobre devedores à empresa UAB, Okredo e de as publicar na plataforma www.okredo.com, em conformidade com os termos do contrato celebrado com a UAB, Okredo.
5.7.7. As informações sobre os devedores da UAB, Okredo poderão ser transmitidas a outras empresas (por exemplo, bancos ou instituições financeiras), com o objetivo de garantir a transparência e reduzir o risco de que os devedores possam obter financiamento ou serviços noutras organizações.
5.7.8. O Utilizador ou o representante do Utilizador, ao fornecer informações sobre devedores no sistema Cargo.ES, deverá garantir a sua exatidão e conformidade com os dados reais, bem como atualizar a informação publicada de forma atempada e diligente. A Cargo.ES não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de informações inexatas, incorretas ou incompletas sobre os devedores. A responsabilidade pelos dados inexatos recairá sobre o Utilizador ou o seu representante.
5.8. Etiquetas distintivas e certificados no Sistema
5.8.1. O “Certificado de Empresa CargoGarant” é um distintivo atribuído a pessoas coletivas dentro do Sistema (doravante, o “Certificado de Empresa”). Existem dois tipos de certificados: certificado de transportador e certificado de transitário.
5.8.2. Requisitos para a obtenção do Certificado de Empresa:
— a pessoa coletiva deve ter um contrato em vigor com o Administrador;
— deve comprovar uma antiguidade mínima de dois (2) anos de atividade no Sistema;
— não deve possuir pontos de avaliação negativos;
— as faturas pelos serviços do Sistema dos últimos dois (2) anos devem ter sido pagas pontualmente;
— deve alcançar a pontuação mínima exigida pela certificação dos seus gestores (por cada gestor certificado são atribuídos pontos conforme o nível do certificado).
A pontuação mínima será calculada através da seguinte fórmula:
X = (1×B + 2×S + 3×G) / n, onde:
B = número de certificados de gestor nível bronze;
S = número de certificados de gestor nível prata;
G = número de certificados de gestor nível ouro;
n = número total de gestores da pessoa coletiva registados no Sistema.
X deverá ser superior a 1 (um).
Se o número de gestores certificados se alterar e a pontuação total deixar de cumprir os requisitos mínimos, os gestores deverão renovar a sua certificação e obter o respetivo certificado.
5.8.3. Caso a pessoa coletiva não cumpra um ou mais dos requisitos acima mencionados, o Administrador poderá suspender ou revogar o Certificado de Empresa sem aviso prévio.
As taxas ou montantes pagos por serviços relacionados com a emissão do Certificado de Empresa (verificação registral, organização de provas, emissão e ativação de certificados, etc.) não serão reembolsáveis, mesmo em caso de revogação do certificado.
O Administrador reserva-se igualmente o direito de modificar os requisitos para a obtenção do Certificado de Empresa sem aviso prévio.
5.8.4. O “Certificado de Gestor” é um distintivo atribuído a pessoas singulares registadas no Sistema. Existem dois tipos de certificado: certificado de transportador e certificado de transitário, cada um com três níveis —bronze, prata e ouro—.
5.8.5. Requisitos para a obtenção do Certificado de Gestor:
— superar com êxito uma prova em linha dentro do Sistema com uma pontuação mínima de 80 pontos;
— para se candidatar ao nível prata ou ouro, o requerente deverá comprovar pelo menos dois anos de experiência no Sistema.
5.8.6. O Administrador poderá suspender ou revogar um Certificado de Gestor sem aviso prévio em caso de infração das presentes Normas.
As taxas pagas pelos serviços relacionados com a emissão do Certificado de Gestor (verificação registral, organização de provas, emissão e ativação de certificados, etc.) não serão reembolsáveis, mesmo em caso de revogação.
O Administrador reserva-se igualmente o direito de modificar as condições de obtenção do Certificado de Gestor sem aviso prévio.
6. DIREITOS DO ADMINISTRADOR
6.1. O Administrador terá o direito, sem necessidade de aviso prévio, de alterar os preços dos serviços do Sistema, suspender ou interromper a sua prestação, restringir ou bloquear o acesso ao Sistema ou a qualquer das suas secções, bem como bloquear os endereços IP do Utilizador e/ou do seu Representante, sempre que ocorra pelo menos uma das seguintes situações:
6.1.1. Quando o Utilizador incumprir as suas obrigações económicas perante o Administrador, perante outros Utilizadores do Sistema ou perante terceiros (clientes, transportadores, transitários, etc.).
6.1.2. Quando o Utilizador mantenha vínculos com outros Utilizadores ou pessoas (por exemplo, mesma sede social ou real, mesmos administradores ou beneficiários, ocultação de nomes reais de empregados, etc.) cujo acesso ao Sistema tenha sido bloqueado anteriormente devido a insolvência, falência ou incumprimento de obrigações económicas.
6.1.3. Quando o Utilizador mantenha vínculos com pessoas não registadas no Sistema (por exemplo, mesma morada, dados de contacto, administradores ou beneficiários, ocultação de empregados, etc.) relativamente às quais tenha sido iniciado um processo judicial ou de cobrança de dívida.
6.1.4. Quando o Representante do Utilizador publique ofertas de carga ou transporte no Sistema sem que o Utilizador figure como parte contratante das respetivas relações comerciais.
É igualmente proibida a cessão ou transmissão dessa informação a pessoas singulares ou coletivas não registadas no Sistema.
6.1.5. Quando o Utilizador e/ou o seu Representante incorra em qualquer das condutas descritas nos pontos 4 e 5 das presentes Normas.
6.2. O Administrador reserva-se o direito de reter e aplicar uma penalização contratual sobre os montantes pagos pelos serviços do Sistema, em conformidade com a gravidade da infração cometida.
O valor da penalização poderá ser:
6.2.1. O montante correspondente à subscrição mensal, sem aplicação de ofertas ou descontos promocionais, em caso de infrações leves das Normas.
6.2.2. O montante equivalente a uma subscrição anual (sem IVA) por cada infração, quando as infrações representem uma ameaça média aos interesses do Administrador ou de outros Utilizadores e/ou Representantes (por exemplo, as previstas nos pontos 5.1.1, 5.1.7, 5.3.1 e 5.4.2).
6.2.3. O montante equivalente ao dobro da subscrição anual (sem IVA) por cada infração, quando as infrações sejam graves e prejudiquem de forma significativa os interesses do Administrador ou de outros Utilizadores e/ou Representantes (por exemplo, as condutas previstas no ponto 4).
6.3. Nos casos previstos nos pontos 5.3.1 e 5.4.2, o Administrador poderá transferir a informação publicada indevidamente para a secção “Anúncios Classificados” e aplicar a respetiva tarifa por esse serviço.
6.4. Nos casos previstos no ponto 5, o Administrador poderá, sem aviso prévio, eliminar, ocultar ou modificar no Sistema qualquer oferta de carga ou transporte, anúncio classificado, tópico de fórum, mensagem ou avaliação de um Representante de Utilizador.
6.5. Nos casos descritos nos pontos 5.7.1 a 5.7.4, o Administrador poderá aplicar uma multa pela publicação de uma reclamação infundada.
Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aumentado e o Administrador poderá desativar a função de publicação de faturas não pagas para o Utilizador infrator.
6.6. Nos casos previstos no ponto 5.7.5, o Administrador poderá considerar o protesto de fatura não paga como infundado, rejeitá-lo e aplicar ao Utilizador uma tarifa pela análise desse protesto infundado.
6.7. Nos casos descritos no ponto 4, o Administrador poderá, sem aviso prévio, suspender ou cessar a prestação de serviços, bloquear total ou parcialmente o acesso ao Sistema (incluindo o acesso a partir de determinados dispositivos) e bloquear os endereços IP do Utilizador e/ou do seu Representante.
O Administrador considerará essas condutas como atos de concorrência desleal, reservando-se o direito de exercer as ações legais correspondentes contra o infrator.
6.7.1. Em caso de infração do disposto nos pontos 4.6 a 4.9, o Administrador poderá aplicar uma multa de quinhentos euros (500 €) por cada mês e por cada Utilizador afetado.
7. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
7.1. O Administrador adotará todas as medidas razoáveis e necessárias para garantir a disponibilidade e o correto funcionamento do Sistema.
No entanto, o Administrador não será responsável nos seguintes casos:
7.1.1. Por falhas no Sistema ou perda de dados do Utilizador e/ou dos seus Representantes quando tais incidentes resultem de causas alheias ao controlo do Administrador.
7.1.2. Pelo acesso parcial ou pela impossibilidade de acesso ao Sistema quando tal situação resulte de uma prestação deficiente dos serviços por parte do fornecedor de Internet e/ou do fornecedor de serviços de alojamento (hosting), ou de falhas técnicas nas suas infraestruturas.
7.1.3. Pela indisponibilidade do Sistema causada por um mau funcionamento do software ou do hardware do Representante do Utilizador.
7.1.4. Por interrupções ou falhas do Sistema provocadas por força maior ou por fatores alheios ao controlo do Administrador, incluindo, entre outros, a intervenção não autorizada de Representantes de Utilizador ou de terceiros no funcionamento do Sistema (por exemplo, ataques DDoS, injeção SQL, Cross-Site Scripting, Cross-Site Request Forgery, Man-in-the-Middle, clickjacking, ataques de força bruta, entre outros).
7.1.5. Pela informação publicada no Sistema pelos Representantes de Utilizador (por exemplo, ofertas de carga ou transporte), bem como pelas consequências decorrentes da utilização dessa informação (por exemplo, na celebração de contratos ou acordos entre Utilizadores).
7.2. O Administrador poderá limitar o acesso ao Sistema para todos os Representantes de Utilizador a fim de realizar trabalhos técnicos, de manutenção ou de atualização, sem que tal limitação possa exceder quarenta e oito (48) horas consecutivas.
7.3. O Administrador não é parte nem poderá ser considerado parte nas relações contratuais que possam surgir entre os Utilizadores em consequência da utilização das ofertas ou anúncios publicados no Sistema.
Por conseguinte, o Administrador não assume qualquer responsabilidade relativamente aos direitos ou obrigações que decorram dessas relações, nem quanto ao cumprimento, execução ou incumprimento das mesmas, nem pelos eventuais danos ou prejuízos que possam resultar.
Toda a responsabilidade derivada dos contratos celebrados entre Utilizadores recairá exclusivamente sobre as partes que os tenham subscrito.
8. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA
8.1. O Administrador reserva-se o direito de determinar que a totalidade ou parte dos serviços do Sistema sejam de carácter oneroso, devendo o Utilizador pagar as faturas emitidas pelo Administrador pela prestação desses serviços no prazo máximo de três (3) dias consecutivos a contar da sua receção.
As faturas serão enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta do Utilizador e/ou do seu Representante.
8.2. Caso a prestação dos serviços do Sistema seja suspensa ou cessada por iniciativa do Utilizador, os montantes pagos por este a título de serviços, antes da suspensão ou cessação (incluindo os serviços cujo prazo de vigência ainda não tenha expirado), não serão reembolsáveis nem poderão ser compensados ou devolvidos ao Utilizador ou a terceiros (incluindo os seus credores).
8.3. Nos casos previstos nos pontos 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.7 das presentes Normas, os montantes pagos pelo Utilizador pelos serviços do Sistema não serão reembolsáveis, e o seu pagamento não gerará qualquer obrigação do Administrador de compensar ou restituir tais quantias por qualquer meio.
8.4. Nas situações descritas nos pontos 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, os montantes pagos pelo Utilizador por serviços do Sistema cujo período de prestação ainda não tenha terminado não serão objeto de devolução.
8.5. O Administrador poderá estabelecer ou modificar as tarifas dos serviços do Sistema, bem como o modelo de preços aplicável (incluindo a possibilidade de tarifar por Representante de Utilizador), de forma individualizada para cada Utilizador e sem necessidade de aviso prévio.
8.6. O Utilizador ou o representante do Utilizador poderá cessar a utilização do Sistema mediante o envio de uma notificação escrita ao Administrador por correio registado. O acesso ao Sistema será considerado terminado após 30 dias de calendário a contar da receção da referida notificação, devendo a Empresa proceder ao pagamento da fatura dos serviços até à cessação da utilização.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Administrador reserva-se o direito de modificar ou atualizar unilateralmente, a qualquer momento, as presentes Normas de Utilização.
A data da última atualização será sempre indicada no sítio web do Administrador.
A nova versão das Normas entrará em vigor a partir do momento da sua publicação no sítio web www.cargo.es.
9.2. O Administrador informará previamente os Utilizadores acerca das modificações das Normas, mediante o envio de uma notificação para o endereço de correio eletrónico registado na Conta do Representante do Utilizador.
O envio dessa notificação para o endereço eletrónico indicado na Conta será considerado como notificação válida e suficiente das alterações realizadas.
9.3. Caso o Utilizador não concorde com as modificações introduzidas, o seu Representante deverá comunicá-lo expressamente ao Administrador no prazo máximo de trinta (30) dias consecutivos a contar da data do envio da notificação de alteração, através de correio eletrónico enviado a partir do endereço registado na sua Conta para [email protected].
Se o Utilizador não enviar essa comunicação dentro do prazo estabelecido, ou continuar a utilizar os serviços do Sistema após a entrada em vigor das modificações, considerar-se-á que aceita plena e incondicionalmente a nova versão das Normas.
9.4. Caso alguma das disposições das presentes Normas venha a ser declarada nula, inválida ou inaplicável por decisão judicial definitiva ou por autoridade competente, tal circunstância não afetará a validade ou aplicabilidade das restantes disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.5. As relações jurídicas decorrentes das presentes Normas serão regidas e interpretadas de acordo com o Direito da República da Lituânia.
Qualquer litígio, divergência ou reclamação relacionada com as presentes Normas deverá ser inicialmente resolvido de forma amigável, através de negociação entre as partes.
Na ausência de acordo, o litígio será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes da República da Lituânia, de acordo com a sua legislação em vigor.