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Acordo sobre a cobrança da dívida

Acordo sobre a cobrança da dívida #__________
__________, Vilna, Lituânia

Eurospektras, UAB, representada pelo diretor Artem Sokurenko p_domain, e______________________________, epresentado por (cargo, nome,sobrenome) ______________________________ o Credor, concordam:

1.  Definições

1.1. Credor — pessoa que assinou o presente acordo com p_domain segundo as condições estabelecidas no mesmo, e que está obrigada a pagar o importe combinado, de comum acordo, entre as partes pelos serviços prestados.
1.2. Devedor — pessoa jurídica que não cumpriu com as suas obrigações (dívida) ante o Credor.
1.3. p_domain — administrador do site p_site
1.4. Dívida — obrigações contraídas do Devedor ante o Credor, que se produziram à causa de um contrato de transporte de mercadorias ou prestação de serviços relacionados com o transporte de carga, incluindo as reclamações adicionais (sanção, juros, etc). Considera-se que um contrato é um acordo de transporte de carga, completa ou parcial, no qual se indicam as condições do transporte da carga pela estrada.
1.5. Outras definições utilizadas no contrato que coincidam com as definições utilizadas no Código Civil da República de Lituânia e outras leis.

2. Objeto do acordo

2.1. Mediante este acordo, p_domain e o Credor, concordam a forma e as condições da cobrança da dívida contraída com o Devedor, detalhes dos quais, o Credor proporciona à p_domain.
2.2. Ao assinar este acordo, o Credor autoriza p_domain a atuar em seu nome e em função de Credor para cobrar ao Devedor as dívidas que tem com o Credor. Isto tudo, em virtude do contrato. p_domain se compromete a levar a cabo sua missão de acordo com os termos deste acordo.
2.3. Pelos serviços prestados, o Credor se compromete a pagar a p_domain o preço estabelecido no presente acordo, assim como a compensar os custos adicionais que não estejam incluídos no valor concordado (taxa estatal, traduções de documentos, advogados, etc).

3. Procedimento e condições para a cobrança de dívidas

3.1. O Credor que assina o presente acordo e que queira iniciar o procedimento de cobrança da dívida indicada na solicitação, criada no site p_site, deverá proporcionar os dados sobre o Devedor e sobre a dívida, assim como os documentos que a justificam (contrato, CMR, faturas, etc).
3.2. A solicitação para a cobrança da dívida se considerará recebida quando se realize a transferência inicial (p_price EUR, referente a solicitação de cobrança de dívida) à p_domain.
3.3. Após o recebimento dos documentos e a comprovação do pagamento, p_domain estudará o caso conforme indicado no ponto 3.4 do presente acordo; podendo rejeitar atuar para realizar a cobrança e notificando ao Credor. Em caso de rejeitar o procedimento de cobrança o pagamento correspondente a solicitação da cobrança não será devolvido.
3.4. p_domain tomará a decisão de escolher o método para cobrar a dívida (exceto o início de procedimentos judiciais). Entre as formas de cobrar a dívida estão:
— Advertência de p_domain à empresa através de telefone, fax ou e-mail;
— Envios de recordatório de dívida através de SMS, chamadas telefônicas ou e-mail;
— Publicação do nome da empresa, como devedora, na «Lista Negra» de p_domain;
— Aviso, através do site de p_domain, sobre o Devedor e o valor da quantidade da dívida a todos os usuários de p_site;
— Limitações no uso de p_domain ou restrições no acesso.
— Advertência sobre a possibilidade de abrir um caso, judicialmente, para a cobrança da dívida.
3.5. A cobrança das dívidas através da justiça se exercerá em um acordo diferente. Os preços deste procedimento serão calculados, particularmente, em cada caso, e serão aprovados e pagos pelo Credor.

4. Direitos e obrigações das partes

4.1. p_domain tem os seguintes direitos:
4.1.1. Atuar em nome e em função do Credor frente ao Devedor, representar os interesses deste e tratando de conseguir que a cobrança da dívida.
4.1.2. Após avaliar a situação, tem o direito de recorrer à terceiros para cobrar a dívida com o Credor, cedendo as permissões concedidas à p_domain.
4.1.3. Advertir o Devedor sobre o possível início de um procedimento judicial, apresentar queixas ante o Devedor, enviar recordatórios, etc.
4.1.4. Recolher informações necessárias, em nome do Credor, sobre o Devedor, para a cobrança da dívida.
4.1.5. Assinar outros acordos, dentro da legalidade e seguindo instruções adicionais do Credor, que estão associados ao cumprimento total ou parcial das exigências do Credor frente ao Devedor.
4.1.6. Receber todos os documentos necessários para a cobrança das dívidas do Devedor.
4.1.7 Exigir ao Credor que apresente, imediatamente, as provas que justifiquem a informaçãov sobre a dívida que se queira cobrar.
4.1.8. Terminar a prestação de serviços, em qualquer momento, em caso de que o Devedor apresente documentos que comprovem que as reclamações do Credor não têm fundamento; em caso de que se dê uma disputa legal entre as partes à cerca da validez da dívida ou da demanda ou por outras razões que p_domain não está obrigado a informar ao Credor.
4.1.9. Exigir que o Credor indenize à p_domain as perdas sofridas pelo falseamento de informações sobre a suposta dívida do Devedor, assim como todos os demais casos que possam incluir as perdas indiretas relacionadas com a avaliação de danos, e outros que possam incorrer no assunto.
4.1.10. Outros direitos especificados no presente acordo.

4.2. O Credor tem os seguintes direitos:
4.2.1. Receber informações de p_domain sobre o progresso de cobrança de dívida. A frequência dessas informações serão estabelecidas à critério de p_domain, levando em consideração cada caso.
4.2.2. Outros direitos especificados no presente acordo e nas leis.

4.3. Sob este contrato, se obriga:
4.3.1. Proporcionar serviços de forma honesta e precavida tratando de proteger os interesses legítimos do Credor, ao mesmo tempo que não se viole os interesses legítimos do Devedor.
4.3.2. Proporcionar informação ao Credor sobre o processo de cobrança da dívida em intervalos especificados.
4.3.3. Informar ao Credor sobre os custos adicionais (taxas estatais, custos de tradução, gastos de assistência jurídica, etc.), assim como estipular todos estes serviços em um acordo adicional com o Credor.

4.4. Por este contrato, o Credor será obrigado a:
4.4.1. Colaborar com p_domain.
4.4.2. Proporcionar a p_domain todas as informações necessárias relativas à sua empresa/pessoa e relativas ao Devedor. Essas informações são necessárias para a prestação de serviço de cobrança de dívida.
4.4.3. Proporcionar a p_domain todos os documentos relacionados à dívida (originais e/ou cópias certificadas).
4.4.4. Proporcionar informações verídicas sobre a dívida, a quantidade e o Devedor.
4.4.5. Em caso de pagamento da dívida por parte do Devedor (compensação direta, intercâmbio de serviços, etc.), o Credor, no prazo de 2 dias úteis está obrigado a informar a vp_domain.
4.4.6. Da mesma maneira que se deverá cumprir com os termos estabelecidos na solicitação — que são necessários para a execução desse acordo -, as recomendações indicadas por p_domain, relativas à recuperação da dívida, também deverão ser levadas a cabo.
4.4.7. Pagar pelos serviços de cobrança de dívida dentro do prazo estabelecido neste acordo.
4.4.8. Compensar os danos (perdas) que pudera sofrer p_domain.
4.4.9. Se existe a necessidade de acudir aos tribunais para que a dívida seja paga, o Credor debe pagar os gastos judiciais (taxas estatais, serviços de tradução, advogados, etc.) à p_domain.
4.4.10. Cumprir com outras obrigações previstas nas leis e no presente acordo.

5. Condições de pagamento

5.1. Ao preencher a solicitação de cobrança de dívida no site p_site, o pagamento dos p_price EUR relativos a solicitação da dívida deverão ser pagos.
5.2. Em caso de recuperação, da totalidade ou parte da dívida, o Credor deve pagar a p_domain p_price% da quantidade recuperada. Esta, não poderá ser inferior a p_pricemin EUR. O prazo para realizar o pagamento é de 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da fatura emitida por p_domain.
5.3. Se consideram casos de recuperação correta da dívida, aqueles nos quais o Devedor, mediante uma transferência bancária ou à vista, devolve o valor, total ou parcial, da dívida. Assim como também, quando se deem casos de reclamações recíprocas, intercâmbio de serviços, se o Credor retira a sua demanda contra o Devedor, etc. Ou seja, em todos os casos em que a solicitação da cobrança da dívida se estime satisfeita ou termine por qualquer razão.
5.4. A dívida se considerará cobrada em virtude deste acordo e o Credor se comprometerá a pagar a p_domain pelos serviços prestados, com independência de que o Credor tenha tomado medidas adicionais para cobrar a dívida (concordou-se com o Devedor de maneira independente, assinou outros acordos sobre a cobrança da dívida, etc.).
5.5. Se a quantidade da dívida de alguma forma, foi transferida às contas de p_domain, este tem o direito de descontar deste montante a quantidade que o pertence pelos serviços de cobrança de dívida, assim como, outras dívidas que possa ter com o Credor.
5.6. O Credor se comprometerá a pagar a p_domain um 0,2% adicional por cada dia de atraso no pagamento relativos aos serviços prestados.

6. Responsabilidades das partes

6.1. O Credor assume toda a responsabilidade relativa a veracidade das informações prestadas a p_domain e se compromete a reembolsar todas as perdas sofridas por ter facilitado informações falsas, depreciativas ou ilegais.
6.2. p_domain é responsável pelos serviços prestados de acordo com a lei.

7. Rescisão do Contrato

7.1. p_domain tem o direito de rescindir este contrato em qualquer momento e de deixar de prestar serviços ao Credor sem a devolução do pagamento inicial, sempre e quando se notifique previamente por escrito (e-mail, fax ou carta certificada). Neste caso, o contrato se dará por concluído a partir da data de recebimento da comunicação de p_domain.
7.2. Se o credor abusa dos seus direitos (proporcionando informações falsas sobre o devedor, as quantidades de dívida, etc.), p_domain tem o direito de rescindir este contrato sem reembolso do pagamento inicial e também poderá solicitar o reembolso ao Credor dos custos relacionados com a cobrança de dívidas.

8. Outros aspectos

8.1. Este acordo entrará em vigor depois que o Credor preencha a solicitação de cobrança de dívida no site p_site e envie o acordo assinado.
8.2. As partes do presente acordo se comprometem a resolver os conflitos mediante negociação amigável, mas se as negociações não dão resultado, o conflito se resolverá conforme as leis estabelecidas na República de Lituânia, em referências à corte correspondente pelo endereço de p_domain, que aparece no cadastro de pessoas jurídicas.

9. Dados das Partes

O Credor:
____________________
Endereço: ______________
NIPC: __________
NIPC Intracomunitário: ____________________
____________________ / __________ /
Nome, Sobrenome e assinatura
p_domain:
UAB “Eurospektras”
Endereço: Laisvės pr. 88, LT-06125 Vilna, Lituânia
NIPC: 126206243
NIPC Intracomunitário: LT262062413
__________ / Artem Sokurenko /
Nome, Sobrenome e assinatura
A.V. A.V.